|
Página 1 de 4
.jpg)
LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO
01 – DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1º Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem as competições da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, e obriga obediência aos que com ele tenham relações.
§ 1º Para deliberações do presente Regulamento, tais como alterações com o intuito de aperfeiçoamento e afins, este será feito somente através da Assembléia Geral Ordinária, para que tais alterações possam ser aprovadas ou não.
§ 2º Terão direito a voto na Assembléia, todos os Municípios que estiverem em dia com suas obrigações financeiras para com a entidade, até 30 (trinta) dias antes da realização da mesma, e que participaram das competições no último ano, conforme estatuto, sendo que fica vetada a participação do Município, através de PROCURAÇÃO.
§ 3º O Município convidado terá direito a voto, sendo que o peso do voto será estabelecido pelo Ranking de Participação Geral, dividido por 2 (dois).
§ 4º A Assembléia funcionará com o número de Municípios filiados que estiverem presentes com direito a voto.
Art. 2º Serão considerados conhecedores do Regulamento Geral da LIDARP todos os participantes que se submeterão, sem reservas, a todas as suas disposições e conseqüências.
Art. 3º A LIDARP têm pôr finalidade desenvolver o intercâmbio sócio-cultural-esportivo estimulando a juventude para atividades sadias, estabelecendo uma união segura entre a comunidade e o Poder Público, exaltando a prática desportiva como instrumento de formação de personalidade, e fazendo surgir novos valores.
Art. 4º A LIDARP Liga Desportiva do Alto Rio Pardo é uma entidade esportiva que promove eventos em parceria com Prefeituras Municipal, Clubes Esportivos, Escolas, dentre outros participantes.
Art. 5º Todos os Municípios da região Sul / Sudoeste de Minas Gerais estarão em condições de participar da LIDARP, uma vez solicitada sua inscrição à Comissão Organizadora através da Prefeitura, Clube Esportivo, Escola, órgão desportivo do Município, a qual será submetida à aprovação da Assembléia Geral ou Diretoria.
Art. 6º É competência da Direção da LIDARP a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento.
Art. 7º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da LIDARP.
02 - DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8º As competições da LIDARP, serão realizadas dependendo do número de inscrições por modalidade e categoria, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 9º Constarão do programa da LIDARP as modalidades, atletismo feminino, futsal masculino, natação feminino, atletismo masculino, handebol feminino, natação masculino, basquetebol feminino, handebol masculino, futebol de campo, basquetebol masculino, voleibol feminino, futsal feminino e voleibol masculino.
§ ÚNICO Às competições, somente serão realizadas se houver 04 (quatro) ou mais equipes inscritas, por modalidade e categoria, exceto os Festivais que poderão ser realizados com um mínimo de inscritos.
03 - DOS ÓRGÃOS
Art. 10 Durante as competições da LIDARP serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os órgãos de Comissão de Honra, Comissão Organizadora, Conselho de Julgamento, Comissão Executiva, Coordenação Técnica e Secretaria Geral.
Art. 11 A Comissão de Honra da LIDARP será constituída pelas autoridades, o Prefeito do Município sede e os Prefeitos dos Municípios participantes.
Art. 12 A Comissão Organizadora das competições da LIDARP será formada pelo Presidente e Diretor Técnico da LIDARP.
§ ÚNICO - O Conselho de Julgamento será constituído pelas autoridades, Presidente - Prof. Marcio Aurélio Messias Franco, Procurador - Prof. Carlos Alberto dos Santos e Auditor - Sr. Dildelbe José Ramos.
Mais 02 (dois) auditores representantes dos Municípios participantes, convocados pela Comissão Organizadora dos Jogos, Secretário - Professora Fabiane Gonçalves Ribeiro e Auditores Suplente sendo um representante de Município participante, convocado pela Comissão Organizadora dos Jogos.
04 - DA COMPETÊNCIA
Art. 13 Cabe a mais alta autoridade presente presidir a solenidade de abertura.
Art. 14 À Comissão Organizadora caberá a elaboração e a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento; resolver os casos omissos; designar os membros dos órgãos subordinados; autorizar a realização de despesas e resolver todo e qualquer caso de ordem administrativa.
Art. 15 Como meios auxiliares da Comissão Organizadora, funcionarão a Comissão Executiva, o Conselho de Julgamento, a Coordenação Técnica e a Secretaria Geral.
Art. 16 Compete ao Conselho de Julgamento exercer a Justiça Desportiva da LIDARP e deliberar sobre os casos não previstos no Código Disciplinar adotado para as competições da LIDARP.
Art. 17 Compete à Comissão Executiva Cumprir e fazer cumprir os itens do presente Regulamento, Organizar e dirigir as competições de acordo com este Regulamento e Regras Internacionais adotadas pelas Confederações Brasileiras, Elaborar os programas para as competições da LIDARP, Designar os locais e horários para as competições, Tomar decisões, quando houver necessidade, em assunto de natureza técnica das competições da LIDARP e Aprovar resultados das competições.
Art. 18 Compete à Coordenação Técnica cumprir e fazer cumprir os itens do presente Regulamento, em todas as competições da LIDARP.
Art. 19 Compete à Secretaria Geral receber a ficha de Inscrição das equipes com a relação nominal dos atletas, expedir boletins e Notas Oficiais, preparar e expedir correspondências.
05 - DO MUNICÍPIO SEDE
Art. 20 O Município sede das competições da LIDARP será escolhido entre os Municípios que fazem parte da Região do Alto rio Pardo e possuam as instalações esportivas necessárias para a realização do evento e que tenha se inscrito em tempo hábil solicitando sediar os JOGOS. Poderá sediar municípios fora da região do Alto Rio Pardo, desde que as equipes envolvidas na respectiva modalidade estiverem de comum acordo.
§ 1º Deveres do Município Sede:
I Fases Classificatórias
a) Alojamentos para Municípios participantes, se solicitado;
b) Hospedagem (hotel), alimentação e transporte interno para Coordenação Técnica e Arbitragem (número de pessoas a ser definido pela Comissão Organizadora), sendo que o local de alimentação deverá ser separado do local de alimentação das Delegações participantes, se necessário;
c) Policiamento para os jogos;
d) Mínimo de 01 (um) segurança para cada local de alojamento (vinte e quatro horas);
e) Local para atendimento médico;
f) Mínimo de 01 (um) ginásio para as competições;
g) Vistoria completa nos locais de alojamento no ato do recebimento e entrega das chaves, na presença do Dirigente do Município participante, se algum município o utilizou.
II Fase Final
a) Alojamentos para Municípios participantes, se solicitado
b) Hospedagem (hotel), alimentação e transporte interno para Coordenação Técnica e Arbitragem (número de pessoas a ser definido pela Comissão Organizadora), sendo que o local de alimentação deverá ser separado do local de alimentação das Delegações participantes;
c) Policiamento para os jogos;
d) Mínimo de 01 (um) segurança para cada local de alojamento (vinte e quatro horas);
e) Local para atendimento médico;
f) Mínimo de 1 (tom) ginásio para as competições e disponíveis 30 (Trinta) minutos antes do inicio da partida.
g) Vistoria completa nos locais de alojamento no ato do recebimento e entrega das chaves, na presença do Dirigente do Município participante.
III Modalidades Individuais (Atletismo e natação)
- Conforme Regulamento específico de cada modalidade.
§ 2º Em caso de danificação do alojamento, apuradas as responsabilidades, o município infrator terá que ressarcir imediatamente o município sede, caso contrário será penalizado conforme o código de disciplina do presente regulamento.
§ 3º É necessário e de suma importância a entrega das chaves dos alojamentos pelo dirigente do município participante ao dirigente e ou responsável pelos alojamentos do município sede, bem como sua presença durante a vistoria, antes e depois dos jogos.
§ 4º O Município Sede que desistir de sediar qualquer Fase após confirmação oficial, será punido da seguinte forma:
1 Será eliminado da competição do ano em disputa, em todas as modalidades;
2 Perda total de pontuação no Ranking Técnico;
3 Suspensão por 01 (um) ano;
4 Multa no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), caso queira participar no ano seguinte, após a punição.
Art. 21 Caberá à Comissão Organizadora examinar as propostas dos Municípios para sediar as competições da LIDARP, vistoriar as dependências esportivas e emitir parecer final. Também levantar recursos humanos e materiais disponíveis no Município sede.
Parágrafo 1º A solicitação para sediar a Fase Classificatória, deverá ser feita com antecedência mínima de 30(Trinta) dias da realização do circuito; caso isso não aconteça a Comissão Organizadora da LIDARP definirá a cidade sede.
Caso mais de um município solicite sediar o mesmo circuito, o critério será da melhor proposta apresentada.
Parágrafo 2º Na Fase Final (Semi-Final e Final) terá direitos a Sediar, as Equipes classificadas em 1º Lugar na Fase Classificatória, desde que, cumpra os itens deste Regulamento, quanto ao Custo da Alimentação, Pagamento Total da Arbitragem, Policiamento, Estrutura do Ginásio, Alimentação e Combustível Arbitragem e Coordenação, com aprovação da Comissão Organizadora. Caso mais de um município solicite sediar o mesmo circuito, o critério será da melhor proposta apresentada.
Parágrafo 3º Não havendo nenhuma equipe classificada interessada em sediar o Circuito Final (semifinal e final), a LIDARP realizará um sorteio para determinar a sede, sendo que os custos referente à arbitragem e coordenação, serão rateados entre todos os finalistas.
Art. 22 Todo material e instalações esportivas para as disputas das competições serão aqueles determinados pelas Regras Internacionais utilizados pelas Federações e ficarão à disposição da Comissão Organizadora da LIDARP.
|